21 – TREINAMENTOS
§
na admissão;
§
periodicamente,
como reciclagem e/ ou fixação de
conhecimentos;
§
quando ocorrer qualquer mudança no trabalho por:
troca de turno, de equipe,
de máquina, equipamento ou ferramental a ser utilizado, de materiais,
de local ou estabelecimento..
§
antes de iniciar qualquer ação que envolva riscos novos ou majorados, em complemento às análises prévia de riscos (APR)
e/ou de tarefas (APT)
treinamentos (apostilas, arquivos de mídia, ou outros materiais, sobre o tema ministrado e objetivo do treinamento);
Ø cabe ao empregador o custeio* dos treinamentos e realizá-los dentro do horário normal de trabalho;
*os documentos assinalados com asteriscos, mais as cópias dos certificados emitidos, deverão ser guardados junto com o PGR;
Ø na análise pericial de qualquer acidente, grave ou fatal, é absolutamente essencial a apresentação dos comprovantes dos treinamentos realizados
v
As obrigações
legais, referentes aos
treinamentos, estão contidas
art. 157 da CLT:
cabe às empresas:
.......
II
- instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais;
....
v
Nas Normas Regulamentadoras é fartamente
solicitada, conforme:
·
NR 01,
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Atualizado em 26/07/2021
1.5.8 Disposições gerais do
gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.8.1 Sempre que várias organizações
realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar
ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de
todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá
incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de
serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em
contrato ou referenciar os programas das contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratantes devem
fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão
e que possam impactar nas atividades das contratadas..
1.5.8.4 As organizações contratadas devem
fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas
atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local
previamente convencionado em contrato.
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
Atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro
de 2021)
5.9.1 A contratante adotará medidas
para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os
demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre
os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de
prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto
na NR-01.
1.7 cabe ao empregador:
.........
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no
trabalho, dando ciência aos empregados
por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos
locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as
medidas adotadas pela empresa;
.....
IV. os
resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
........
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso
de acidente ou doença
relacionada ao trabalho.
Nota-se que do art. 157 da CLT, o verbo “instruir”
foi expandido nas exigências da NR 01 para:
ü elaborar ordens de serviço...
ü informar aos trabalhadores...os riscos
profissionais ....
os meios para prevenir e limitar...
as medidas adotadas
pela empresa;
os resultados das avaliações
ambientais...
que procedimentos devem ser adotados...
O conjunto desses preceitos
configuram o escopo de um treinamento sobre SST, a par de que,
conforme já visto no tópico referente às ordens de serviço, estas devem sempre responder a todas as
questões básicas do que deve ser executado:
quando, onde,
por quê, como, por quem...?
- NR 05: CIPA
Itens 5.32 a 5.37
- NR 06: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Item 6.6.1, alínea
“d”
- NR 07: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
Item 7.5 e 7.5.1
- NR 09: PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Itens 9.3.5.3 e 9.3.5.5, alíneas “b” e “c”
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