domingo, 18 de junho de 2023

TREINAMENTOS

 

21 – TREINAMENTOS                                                       

 


 PARA NÃO ESQUECER                                                                                           

 Ø  treinamentos aos empregados são obrigatórios,  no mínimo,  nas seguintes ocasiões:

§  na admissão;

§  periodicamente,  como  reciclagem e/ ou fixação de conhecimentos;

§  quando ocorrer qualquer mudança no trabalho por:  

                troca de turno,  de equipe,  de máquina, equipamento ou ferramental a ser utilizado,  de materiais,  de local ou estabelecimento..

§ antes de iniciar qualquer ação que envolva  riscos novos ou majorados,  em complemento às análises prévia de riscos (APR) e/ou de tarefas (APT) 

 

Ø  deve ser fornecido,  mediante recibo,  material de apoio aos participantes dos
 treinamentos (apostilas,  arquivos de mídia, ou outros materiais, sobre o tema ministrado e   objetivo do treinamento);

 Ø  todo treinamento deve ser documentado  através de lista de presença* contendo data, carga horária,  nome e qualificação do instrutor,  e as assinaturas dos participantes;

 Ø  cabe ao empregador o custeio* dos treinamentos e realizá-los dentro do horário normal de trabalho;

 *os documentos assinalados com asteriscos,  mais as cópias dos certificados emitidos,  deverão ser guardados junto com o PGR;

 Ø na análise pericial de qualquer acidente,  grave ou fatal,  é absolutamente essencial a apresentação dos comprovantes dos  treinamentos realizados

 

 

LEGILEGISLAÇÃO                                                                                              See full size image

v As obrigações legais,   referentes aos treinamentos,   estão contidas em diversas NR explicitando o texto original da CLT contido no artigo abaixo:

 

      art. 157 da  CLT:

            cabe às empresas:

            .......

            II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções     a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;   

            ....

 

v Nas Normas Regulamentadoras é fartamente solicitada,  conforme:

·       NR 01, 


NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Atualizado em 26/07/2021 

1.5.8 Disposições gerais do gerenciamento de riscos ocupacionais

1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.       

1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas das contratadas.

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas..

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.


NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Atualizada  pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021)

5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01.

        1.7  cabe ao empregador:

            .........

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando    ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.  

c) informar aos trabalhadores:  

I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela       empresa;

 .....

         IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de                             trabalho.

            ........

         e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de                                 acidente ou  doença relacionada ao trabalho.

 

Nota-se que do art. 157 da CLT,  o verbo “instruir” foi expandido  nas exigências  da NR 01 para:

 

ü  elaborar ordens de serviço...

ü  informar aos trabalhadores...os riscos profissionais    ....  

            os meios para  prevenir e limitar... 

            as medidas adotadas pela empresa;  

            os resultados das avaliações ambientais...

            que procedimentos devem ser adotados...

 

O conjunto desses preceitos configuram o escopo de um treinamento sobre SST,  a par de que,  conforme já visto no tópico referente às ordens de serviço,  estas devem sempre responder a todas as questões básicas do que deve ser executado:

 

            quando,   onde,  por quê,  como,  por quem...?

           

           

  • NR 05:  CIPA

Itens 5.32 a 5.37

 

  • NR 06: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Item 6.6.1,  alínea “d”

 

  • NR 07: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

Item 7.5 e 7.5.1

 

  • NR 09:  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

Itens 9.3.5.3 e 9.3.5.5, alíneas “b” e “c”

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