segunda-feira, 31 de julho de 2023

 CABINA DE COMANDO DA GRUA    (1/2)


           Desde 17/01/2005 a NR 18 exige que as gruas possuam  cabinas de comando acopladas à sua parte giratória.

            O principal motivo desse acoplamento é que o operador postado na cabina possa “sentir”  quaisquer irregularidades transmitidas por ruídos diferentes das partes móveis e/ou  motores, ou por trepidações anormais da estrutura.

      Até aquela data não era incomum encontrarmos equipamentos como  o “mastondonte” da figura abaixo, onde o operador ficava postado dentro de uma caixa metálica que fazia parte como elemento da torre. Exposto às intempéries e aos raios solares trabalhava em pé, pois nem um banquinho havia para se sentar. 

segunda-feira, 24 de julho de 2023

“Pode acaso um cego guiar outro cego?” Lc 6,39-42

 

“Pode acaso um cego guiar outro cego?”    Lc 6,39-42

              

Pois é justamente isso que muitas vezes encontramos num local de trabalho ao periciarmos as causas de algum acidente ali ocorrido. Ou seja, um trabalhador em posto de comando (deficientemente preparado em matéria de Segurança do Trabalho), chefiando ou supervisionando trabalhador(es) de nível(is) mais baixo(s), também deficientemente preparados para a atividade que executam e para o risco a que estão expostos.

Sem nenhuma alusão às pessoas que realmente estão desprovidas da visão, usarei o sentido figurado da palavra considerando  como “cego”   três diferentes situações (muitas vezes por mim constatadas quando atuava como Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho), fazendo analogia com a leitura de um livro:

-- o que se nega a abrir o livro e, portanto, nenhum conhecimento lhe será creditado;

-- o que abre e lê alguma coisa mas, por ser um analfabeto funcional, não consegue entender a mensagem total ou parcial do texto;

-- o que lê, entende a mensagem mas, posterga as providências que deveriam ser tomadas em função do conteúdo lido

São três situações que num ambiente de trabalho podem ser concorrentes para o acontecimento de um acidente grave ou fatal. 

Esses três tipos de cegueira normalmente são encontrados em profissionais com algum grau de chefia e responsabilidade, podendo ser desde o mais alto posto da direção da empresa, passando por engenheiros e chegando a  “encarregados” ou “mestres”.

sexta-feira, 14 de julho de 2023

ELEMENTOS DE GUINDAR

 

 

          Os conjuntos de movimentação de cargas em canteiros de obras, referidos na NR 18, sob a denominação de EQUIPAMENTOS DE GUINDAR, apresentam em comum o conjunto mecânico basicamente constituído por:

    - tambores de enrolamento de cabos de aço

    - polias

    - moitões e ganchos

    - cabos de aço

       Esses componentes fazem parte do sistema mecânico do equipamento, e são complementados por mais elementos de içamento, que são utilizados abaixo do gancho, como: eslingas (estropos) de cabo de aço, cintas sintéticas, corrente de elos, balancins, olhais, soquetes, e outros, determinados conforme a peculiaridade de cada operação e tipo de carga.

 


 

quinta-feira, 13 de julho de 2023

GRUAS DE PEQUENO PORTE

 GRUAS DE PEQUENO PORTE

(denominadas no setor da indústria da construção  como MINIGRUAS)

            

            As denominadas mini gruas  nada mais são que Gruas de pequeno porte.  Ou melhor,  deveriam ser “de pequeno porte”.  No entanto,  estão sendo ofertadas no mercado “mini gruas”  com lanças possuindo mais de 10m de extensão e capacidade de ponta acima de 2.000 kg.

            Apenas são assim referenciadas pelo fato de poderem ser instaladas sobre pavimentos elevados da construção,  e  também por possibilitarem  mudanças não muito demoradas de um pavimento a outro mais acima,  acompanhando o desenvolvimento da construção. 

            Os riscos de acidentes nas operações de movimentação de cargas suspensas são os mesmos para qualquer equipamento de guindar:  pórticos,  pontes rolantes, guindastes, guinchos de coluna e,  obviamente,  para gruas de quaisquer porte.  Como,  da mesma forma,  os riscos de danos mortais com um revolver calibre 22 é o mesmo que um calibre 38,  ou ainda,  tanto com um pequeno carro motor 1.0,  como um caminhão de grande porte.

 PLANOS DE CARGAS    (1/n)

 

    Planejamento prévio é um procedimento básico e essencial para qualquer operação ou atividade que envolva risco de acidente, por menor que seja a probabilidade.

    Principalmente quando se trata de movimentação de cargas suspensas, o que pode ocorrer com diferentes meios e equipamentos.

    O meio mais simples, mas que também apresenta riscos de acidentes, é a movimentação manual. Porém, a NR 18, em seu capítulo específico para essas operações somente abrange as atividades com equipamentos mecânicos motorizados, a saber: 

    Gruas e guindastes, de todos os tipos e capacidades

    Pórticos, pontes rolantes e guinchos de coluna.

    Para todos esses equipamentos é exigida a análise prévia seja para uma só operação em particular, seja para a operacionalização do equipamento por largo período de tempo, movimentando um mesmo ou diferentes  tipos de cargas.

    Obviamente o planejamento dessas atividades será mais ou menos complexo conforme o tipo de  equipamento, a sua localização, as características das cargas a serem movimentadas, e outros fatores operacionais.

    Quando o planejamento visa uma só operação, o que é muito comum aos guindastes, o plano recebe o nome de PLANO DE RIGGING  (plano de içamento)

terça-feira, 4 de julho de 2023

Trabalho Indigno

 

               Mantendo o foco em três pilares básicos da Segurança e Saúde no Trabalho, que são saúde,  prevenção e treinamento, é difícil não encontrarmos, a todo momento, trechos,  citações,  parábolas e exemplos, constantes nos textos sagrados da Bíblia que não façam a conexão direta de seus ensinamentos com o que nos deparamos em ambientes de trabalho e, mais particularmente, nos canteiros de obras.

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            Em uma inspeção num local, onde estava anunciado que ali iriam ser edificadas várias torres de apartamentos de alto luxo, encontrei apenas um pequeno barraco, bem  no meio dessa grande área e somente três operários que estavam incumbidos nas atividades de sondagens do solo. Apresentaram suas carteiras de trabalho contendo os registros e, no local,  nada mais havia como documento referente à obra.