CABINA DE COMANDO DA GRUA (1/2)
Desde 17/01/2005 a NR 18 exige que as gruas possuam cabinas de comando acopladas à sua parte giratória.
O
principal motivo desse acoplamento é que o operador postado na cabina possa “sentir” quaisquer irregularidades transmitidas por ruídos diferentes das partes móveis e/ou
motores, ou por trepidações anormais da estrutura.
Até aquela data não era incomum encontrarmos equipamentos como o “mastondonte” da figura abaixo, onde o operador ficava postado dentro de uma caixa metálica que fazia parte como elemento da torre. Exposto às intempéries e aos raios solares trabalhava em pé, pois nem um banquinho havia para se sentar.
À partir de 10/02/2020 houve uma complementação nas exigências
requerendo que sejam dotadas de adequadas proteções aos agentes de riscos
ambientais e dadas boas condições ergonômicas (assento, apoio para braços e pés
e comandos bem dispostos), compatíveis para
o trabalho de 8 a 10 horas diárias com longa permanência na posição “sentado”.
Ver NR
18, itens 18.10.1.25
CONDIÇÕES
AMB IENTAIS
Mesmo assim, é muito frequente o responsável pela Segurança do Trabalho do canteiro exigir que sejam efetuadas avaliações completas para poeiras e para ruído. Desnecessárias em 99,99% dos casos!
a)
nível
de ruído no interior da cabina de comando baixíssimo, (LAVG inferior a 75 dB(A)); na maioria dessas
ocasiões a fonte de ruído mais significativa é ... a do radinho de pilha (que ainda
existe) ou do celular com falatórios ou tocando músicas ao
lado do operador.
b)
inexistência
de agentes de riscos químicos significativos.
c)
proteção
adequada contra intempéries e a ação dos raios solares (cortina, película
protetora, quebra-sol), ventiladores e ar-condicionado nos equipamentos mais
novos (foto abaixo).
d) assento e comandos manuais ergonomicamente corretos.
RÍTMO
DE TRABALHO
Verificamos haver grande descontinuidade nas atividades do operador da grua, com muitos períodos de inatividade, seja pela demora na preparação das cargas ou mesmo pela própria dinâmica da obra. Às vezes o operador não movimenta a grua por mais de 10 a 15 minutos por hora da sua jornada diária de trabalho.
A
monotonia e isolamento, principalmente
quando as atividades se desenvolvem de forma muito descontinuada, podem causar diminuição na sua
concentração laboral.
Os
operadores devem ser orientados, quando das pausas operacionais a saírem da
cabina e se movimentarem, pois ficam muito tempo na posição sentado.
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