ACESSO
À CABINA
O
acesso à cabina pode ocorrer através de um alçapão no teto, no assoalho ou por
uma porta em qualquer face lateral da cabina (mais usual é na parte posterior)
mas, para chegar até aí... nem sempre é
muito fácil!
Dependendo do tipo e montagem da grua o operador pode ter que subir dezenas de metros por uma escada vertical, (interna ou externa à torre), ligado por trava-quedas a um cabo guia e, quando chegar ao topo, pode ter que transpor diferentes superfícies, com risco de queda, motivo pelo qual a norma (NR18) requer que haja adequado SPIQ – Sistema de Proteção contra Quedas.
Tudo isso e, obviamente, com o operador portando cinto de segurança com duplo talabarte e amortecedor.Para a grande maioria das gruas em operação no Brasil, vou considerá-las em dois grandes grupos: um primeiro, para aquelas que estão montadas e ancoradas na própria edificação; nestas o operador utiliza o elevador da obra até laje onde está montada a mais alta gravata de estaiamento da grua, e sobre a qual normalmente está instalada a passarela que dá acesso à escada vertical montada na torre. Em geral desse ponto até a cabina são mais ou menos 12m. Foto de uma passarela, abaixo.
Para
atenuar o esforço de subida, as escadas verticais, tipo marinheiro ou não, devem possuir patamares de descanso
a cada 9m, e estarem providas de cabo guia em toda sua
extensão, para o acoplamento de trava-quedas.
UTILIZAÇÃO
DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Este
quesito apresenta dificuldade em ter uma boa solução.
Se
a grua estiver montada junto à uma construção provida de elevador até seus
pavimentos mais altos, (como é normal para as edificações urbanas), poderá ser
utilizada uma passarela montada sobre a ancoragem mais alta, o que permitirá ao
operador adentrar na edificação e utilizar as instalações sanitárias da obra.
Caso
contrário, o operador deverá, à cada necessidade, descer e tornar a subir toda
a extensão da torre, com dezenas de metros o que, na prática faz o operador
carregar, no mínimo, para dentro da cabina, ao início de sua
jornada, um ou mais dos seguintes itens: lanche / marmita / garrafa com
água para beber / frascos plásticos vazio para urinar / papel higiênico / sacos
plásticos para recolher fezes...
O
esquecimento de qualquer um desses itens pode acarretar problemas facilmente
imagináveis...
Na tentativa de melhorar essas situações, foram incluídos na atual NR 18, (10/02/2020) os itens abaixo:
18.10.1.41 Cabe ao empregador
prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma
distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do
equipamento.
18.10.1.41.1 Na impossibilidade do
cumprimento desta exigência, deve o empregador disponibilizar no mínimo 4
(quatro) intervalos para cada turno de trabalho diário, com duração que permita
ao operador do equipamento sair e retornar à cabine, para atender suas
necessidades fisiológicas.
Na foto abaixo vemos uma cabina construída com um anexo na sua parte posterior, com vedação nas laterais, provido de coletor sanitário químico e garrafão de água com torneira para lavar as mãos (não aparece na foto), projetada pela empresa GRUMONT EQUIPAMENTOS LTDA.
Excelente artigo! Muito esclarecedor sobre o acesso à cabine!
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