quinta-feira, 17 de agosto de 2023

CABINA DE GRUA (2/2)

 


ACESSO À CABINA

O acesso à cabina pode ocorrer através de um alçapão no teto, no assoalho ou por uma porta em qualquer face lateral da cabina (mais usual é na parte posterior) mas, para chegar até aí...  nem sempre é muito fácil!

Dependendo do tipo e montagem da grua o operador pode ter que subir dezenas de metros por uma escada vertical, (interna ou externa à torre),  ligado por trava-quedas a um cabo guia e, quando chegar ao topo, pode ter que transpor diferentes superfícies, com risco de queda, motivo pelo qual a norma (NR18) requer que haja adequado SPIQ – Sistema de Proteção contra Quedas.

Tudo isso e, obviamente, com o operador portando cinto de segurança com duplo talabarte e amortecedor.


    Para a grande maioria das gruas em operação no Brasil, vou considerá-las em dois grandes grupos: um primeiro,  para aquelas que estão montadas e ancoradas na própria edificação; nestas o operador utiliza o elevador da obra até laje onde está montada a mais alta gravata de estaiamento da grua,  e sobre a qual normalmente está instalada a passarela que dá acesso à escada vertical montada na torre. Em geral desse ponto até a cabina são mais ou menos 12m.  Foto de uma passarela, abaixo.

 


    Num segundo grupo,  são as gruas para as  quais não há possibilidade de acesso pela construção; é o que ocorre em alguns tipos de gruas como a grua móvel montada sobre trilhos e a autossustentável,  e também naquelas montadas junto à construção de viadutos, pontes, silos, instalações industriais  ou outros tipos de construções, nas quais não há possibilidade de ser usado um elevador da própria obra. Nestas, o operador tem de subir do solo até a cabina pela escada vertical, normalmente instalada no interior da torre, escalando dezenas de metros, o que é demorado e bem cansativo. 

    Para atenuar o esforço de subida, as escadas verticais, tipo marinheiro ou não, devem possuir patamares de descanso a cada 9m,  e estarem providas de cabo guia em toda sua extensão, para o acoplamento de trava-quedas.  



UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

Este quesito apresenta dificuldade em ter uma boa solução. 

Se a grua estiver montada junto à uma construção provida de elevador até seus pavimentos mais altos, (como é normal para as edificações urbanas),  poderá ser utilizada uma passarela montada sobre a ancoragem mais alta, o que permitirá ao operador adentrar  na edificação e utilizar as instalações sanitárias da obra.

Caso contrário, o operador deverá, à cada necessidade, descer e tornar a subir toda a extensão da torre, com dezenas de metros o que, na prática faz o operador carregar,  no mínimo,  para dentro da cabina,  ao início de sua jornada, um ou mais dos seguintes itens:  lanche / marmita / garrafa com água para beber / frascos plásticos vazio para urinar / papel higiênico / sacos plásticos para recolher fezes...

O esquecimento de qualquer um desses itens pode acarretar problemas facilmente imagináveis...

Na tentativa de melhorar essas situações, foram incluídos na atual NR 18, (10/02/2020) os itens abaixo: 

18.10.1.41 Cabe ao empregador prover instalação sanitária contendo vaso sanitário e lavatório, a uma distância máxima de 50 m (cinquenta metros) do posto de trabalho do operador do equipamento.

18.10.1.41.1 Na impossibilidade do cumprimento desta exigência, deve o empregador disponibilizar no mínimo 4 (quatro) intervalos para cada turno de trabalho diário, com duração que permita ao operador do equipamento sair e retornar à cabine, para atender suas necessidades fisiológicas.


    Na foto abaixo vemos uma cabina construída com um anexo na sua parte posterior, com vedação nas laterais, provido de coletor sanitário químico e garrafão de água com torneira para lavar as mãos (não aparece na foto),  projetada pela empresa GRUMONT EQUIPAMENTOS LTDA.


Um comentário: